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Notícia: Agressor é condenado ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de indenização por dano moral

  • Foto do escritor: Paloma Teodoro
    Paloma Teodoro
  • 30 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de nov. de 2021





O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou provimento ao recurso interposto pelo réu, a fim de manter a condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.


️De acordo com o relatório do acórdão, a mulher foi agredida fisicamente pelo ex-marido, após este tomar conhecimento de sua intenção de pôr fim ao relacionamento.


As lesões sofridas pela mulher, resultantes de ato violento grave cometido pelo ex-marido, tiveram natureza leve e restaram devidamente comprovadas pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML).


Segundo o relator, nesses casos, a indenização pelo abalo moral decorre do fato em si próprio, isto é, as lesões sofridas pela mulher, bem como a dor causada pelo próprio ferimento são suficientes para a existência do dano.


O julgamento ocorreu em sessão virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do Desembargador Alexandre Marcondes, em 05 de março de 2021.


(*) Acórdão registrado sob n.º 20210000161027


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