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Cancelamento de Pensão Alimentícia não é automático, cuidado!

  • Foto do escritor: Paloma Teodoro
    Paloma Teodoro
  • 21 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Ao contrário do que muitas pessoas pensam sobre o tema, atingida a maioridade do filho (a), a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não se exonera de forma automática da obrigação.


Isso porque, o cancelamento da pensão alimentícia está sujeito à decisão judicial, nos termos da Súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça.


Melhor dizendo, o cancelamento da pensão alimentícia deverá ser determinado pelo juiz, em ação de exoneração de alimentos.


Caso precise interromper o pagamento da pensão alimentícia, procure um advogado de sua confiança.


Tem alguma dúvida sobre o tema? Será um prazer ajudá-lo. Clique no botão abaixo e você será direcionado para o nosso WhatsApp.




 
 
 

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