Cancelamento de Pensão Alimentícia não é automático, cuidado!
- Paloma Teodoro
- 21 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Ao contrário do que muitas pessoas pensam sobre o tema, atingida a maioridade do filho (a), a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não se exonera de forma automática da obrigação.
Isso porque, o cancelamento da pensão alimentícia está sujeito à decisão judicial, nos termos da Súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça.
Melhor dizendo, o cancelamento da pensão alimentícia deverá ser determinado pelo juiz, em ação de exoneração de alimentos.
Caso precise interromper o pagamento da pensão alimentícia, procure um advogado de sua confiança.
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